💼Pró-labore

Saiba mais sobre o pró-labore.

  • O pró-labore é a remuneração mensal (semelhante ao salário) do empresário e dos sócios que trabalham na empresa.

  • É através dele que o empresário pode, por exemplo, contribuir para a previdência.

  • Sua retirada é obrigatória e está sujeita à incidência de contribuição previdenciária e imposto de renda retido na fonte.

    • A alíquota de contribuição previdenciária sobre o pró-labore é de 11%.

    • A cobrança de imposto de renda retido na fonte sobre o pró-labore será feita de acordo com a tabela progressiva da Receita Federal, a mesma aplicada aos demais trabalhadores.

    • Recomenda-se iniciar a retirada do pró-labore assim que a empresa obtenha faturamento através de notas fiscais.

  • Tem direito a ele todo empresário ou sócio administrador, assim nomeado em documento formalizado na Junta Comercial, que exerça atividade administrativa e de gestão na empresa.

    • Caso o sócio não exerça nenhuma função na empresa e figure no documento de constituição apenas como sócio cotista, recomenda-se a não retirada do pró-labore.

  • A lei não determina um valor específico, cabendo ao empresário ou aos sócios determinarem o valor do pró-labore, bem como seu aumento ou diminuição.

  • A retirada de pró-labore não se confunde com a distribuição ou antecipação de lucros.

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