🏛️Simples Nacional

Entenda um pouco mais sobre o regime de tributação Simples Nacional.

  • O Simples Nacional é um regime tributário exclusivo para micro e pequenas empresas.

  • Quem opta por este enquadramento consegue uma série de vantagens, inclusive em relação ao valor e forma de pagamento dos impostos.

  • Além do limite de faturamento, de até 4,8 milhões de reais anuais, existem outras condições que precisam ser atendidas para que uma empresa possa ser enquadrada neste regime tributário:

    • Não possuir outra empresa no quadro societário: apenas pessoas físicas podem ser sócias.

    • Não ser sócia de outra empresa: o CNPJ não pode participar do capital social de outra pessoa jurídica.

    • Caso os sócios possuam outras empresas, a soma do faturamento de todas elas não pode ultrapassar o limite de 4,8 milhões de faturamento.

    • Não ser uma sociedade por ações (S/A).

    • Não possuir sócios que morem no exterior.

    • Não possuir débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência.

    • Possuir atividades permitidas em um dos anexos.

    • Estar enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).

  • Vantagens do regime:

    • Cobrança simplificada de diversos impostos, feitos por uma guia única mensal, o DAS.

    • Alíquotas de reduzidas de impostos, calculadas de acordo com o faturamento bruto do negócio (soma de todas as notas fiscais válidas emitidas).

    • Contabilidade simplificada e menor número de declarações em relação aos outros regimes, facilitando a gestão e rotina dos empreendedores.

  • Tributos incluídos no DAS:

    • Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ).

    • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

    • Programa de Integração Social (PIS).

    • Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

    • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

    • Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS do Simples Nacional).

    • Imposto sobre Serviços (ISS).

    • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).

  • Apuração dos tributos e impostos:

    • Toda empresa é constituída legalmente na forma de CNAEs principais e secundários, códigos padronizados que representam as atividades exercidas por ela.

    • É com base nos códigos CNAEs que se define se a atividade está ou não permitida a optar pelo regime tributário Simples Nacional.

    • Cada atividade (CNAE) permitida está enquadrada em um dos 5 anexos do regime tributário Simples Nacional:

      • Anexo I - Empresas de comércio.

      • Anexo II - Fábricas e indústrias.

      • Anexo III - Empresas de serviços em geral.

      • Anexo IV - Empresas que fornecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis e serviços advocatícios.

      • Anexo V - Empresas que fornecem serviço de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros.

    • Cada tabela de anexo é dividida em 6 faixas de faturamento com alíquotas progressivas, ou seja, quanto mais a empresa fatura, maior o imposto.

    • A base de cálculo para aplicação da alíquota e apuração da guia mensal de impostos (DAS) é a receita bruta da empresa, ou seja, quanto o negócio faturou no período.

    • Acesse o link para visualizar as tabelas de anexos, as faixas de faturamento e as alíquotas.

  • Fator-R:

    • O cálculo surgiu como uma forma de incentivar a contratação de pessoal e, dessa forma, reduzir as taxas de desemprego no Brasil.

    • O Fator-R reduz a carga tributária de empresas que têm custo mais elevado com sua folha de pagamento.

    • Apenas algumas atividades (CNAEs) do Anexo III e todas as atividades do Anexo V estão sujeitas ao Fator-R.

    • O Fator-R é o cálculo utilizado para determinar em qual Anexo do regime tributário Simples Nacional uma empresa se enquadra.

    • Baseado no seu resultado, atividades pertencentes ao Anexo V podem se enquadrar no Anexo III e vice-versa.

    • É obtido através da divisão da folha de pagamento dos últimos 12 meses pelo faturamento conseguido no mesmo período (massa salarial / receita bruta = fator-R).

      • Para efeito de aplicação, considera-se também folha de pagamento o valor do pró-labore e seus encargos.

    • Caso o resultado seja igual ou superior a 28%, pode-se aplicar as alíquotas do Anexo III e, assim, pagar menos impostos.

    • Caso o resultado seja inferior a 28%, aplica-se as alíquotas do Anexo V.

📄pageDAS (Simples Nacional)

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