🏛️Simples Nacional
Entenda um pouco mais sobre o regime de tributação Simples Nacional.
O Simples Nacional é um regime tributário exclusivo para micro e pequenas empresas.
Quem opta por este enquadramento consegue uma série de vantagens, inclusive em relação ao valor e forma de pagamento dos impostos.
Além do limite de faturamento, de até 4,8 milhões de reais anuais, existem outras condições que precisam ser atendidas para que uma empresa possa ser enquadrada neste regime tributário:
Não possuir outra empresa no quadro societário: apenas pessoas físicas podem ser sócias.
Não ser sócia de outra empresa: o CNPJ não pode participar do capital social de outra pessoa jurídica.
Caso os sócios possuam outras empresas, a soma do faturamento de todas elas não pode ultrapassar o limite de 4,8 milhões de faturamento.
Não ser uma sociedade por ações (S/A).
Não possuir sócios que morem no exterior.
Não possuir débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência.
Possuir atividades permitidas em um dos anexos.
Estar enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Vantagens do regime:
Cobrança simplificada de diversos impostos, feitos por uma guia única mensal, o DAS.
Alíquotas de reduzidas de impostos, calculadas de acordo com o faturamento bruto do negócio (soma de todas as notas fiscais válidas emitidas).
Contabilidade simplificada e menor número de declarações em relação aos outros regimes, facilitando a gestão e rotina dos empreendedores.
Tributos incluídos no DAS:
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ).
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Programa de Integração Social (PIS).
Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS do Simples Nacional).
Imposto sobre Serviços (ISS).
Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).
Apuração dos tributos e impostos:
Toda empresa é constituída legalmente na forma de CNAEs principais e secundários, códigos padronizados que representam as atividades exercidas por ela.
É com base nos códigos CNAEs que se define se a atividade está ou não permitida a optar pelo regime tributário Simples Nacional.
Cada atividade (CNAE) permitida está enquadrada em um dos 5 anexos do regime tributário Simples Nacional:
Anexo I - Empresas de comércio.
Anexo II - Fábricas e indústrias.
Anexo III - Empresas de serviços em geral.
Anexo IV - Empresas que fornecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis e serviços advocatícios.
Anexo V - Empresas que fornecem serviço de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros.
Cada tabela de anexo é dividida em 6 faixas de faturamento com alíquotas progressivas, ou seja, quanto mais a empresa fatura, maior o imposto.
A base de cálculo para aplicação da alíquota e apuração da guia mensal de impostos (DAS) é a receita bruta da empresa, ou seja, quanto o negócio faturou no período.
Acesse o link para visualizar as tabelas de anexos, as faixas de faturamento e as alíquotas.
Fator-R:
O cálculo surgiu como uma forma de incentivar a contratação de pessoal e, dessa forma, reduzir as taxas de desemprego no Brasil.
O Fator-R reduz a carga tributária de empresas que têm custo mais elevado com sua folha de pagamento.
Apenas algumas atividades (CNAEs) do Anexo III e todas as atividades do Anexo V estão sujeitas ao Fator-R.
O Fator-R é o cálculo utilizado para determinar em qual Anexo do regime tributário Simples Nacional uma empresa se enquadra.
Baseado no seu resultado, atividades pertencentes ao Anexo V podem se enquadrar no Anexo III e vice-versa.
É obtido através da divisão da folha de pagamento dos últimos 12 meses pelo faturamento conseguido no mesmo período (massa salarial / receita bruta = fator-R).
Para efeito de aplicação, considera-se também folha de pagamento o valor do pró-labore e seus encargos.
Caso o resultado seja igual ou superior a 28%, pode-se aplicar as alíquotas do Anexo III e, assim, pagar menos impostos.
Caso o resultado seja inferior a 28%, aplica-se as alíquotas do Anexo V.
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